Um trabalhador que precisava percorrer 1 quilômetro para conseguir usar o banheiro em um entreposto de carga no Assentamento Nova Aurora, em Santa Isabel, município da região de Ceres, deverá ser indenizado após decisão da Justiça do Trabalho. Além da indenização por danos morais, ele também terá direito ao recebimento de verbas trabalhistas.
De acordo com o processo, o funcionário atuava como controlador de tráfego de carretas em uma área de carga e descarga de bauxita e trabalhou na empresa entre novembro de 2024 e abril de 2025. Segundo a ação, ele precisava caminhar cerca de 500 metros para ir e outros 500 metros para voltar sempre que precisava usar o banheiro. A mesma situação ocorria para beber água.
A desembargadora responsável pelo caso, da Vara do Trabalho de Ceres, entendeu que a empresa descumpriu as normas de segurança do trabalho, já que a legislação estabelece que sanitários e bebedouros devem estar a, no máximo, 150 metros dos postos de trabalho.
A empresa recorreu da decisão, mas a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação. Apenas o valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 7 mil para R$ 3,6 mil, por entender que esse montante era mais proporcional ao caso.
Além da indenização, a Justiça determinou o pagamento de aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS. Segundo o advogado do trabalhador, os valores ainda não foram pagos porque a empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.


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