A Justiça de Goiás suspendeu temporariamente a retirada dos comerciantes informais instalados às margens da BR-153, na região do Jardim Paulista, em Nova Glória. A decisão foi assinada pela juíza Thainá Ferreira Pereira, da Vara Cível da Comarca de Rubiataba, e impede que a concessionária Ecovias do Araguaia realize remoções forçadas até o dia 30 de junho.
Os comerciantes entraram na Justiça após receberem notificações determinando a saída do local até 31 de maio. Segundo o processo, durante reuniões sobre as obras de duplicação da rodovia, teria sido dito que “as máquinas passariam por cima de tudo” caso os trabalhadores não deixassem a área voluntariamente.
Na decisão, a magistrada reconheceu que a ocupação da faixa de domínio da BR-153 é irregular e destacou que a legislação federal proíbe atividades comerciais nesse tipo de área pública. A juíza também afirmou que o comércio às margens da rodovia representa riscos à segurança viária.
Mesmo assim, a Justiça entendeu que o prazo dado pela concessionária foi insuficiente para que as famílias pudessem reorganizar a própria sobrevivência. Segundo a decisão, muitas pessoas dependem diretamente das atividades informais para sustento imediato e uma retirada repentina poderia causar danos graves e de difícil reparação.
A ação foi movida pelo advogado José Carlos Cardoso Ribeiro, responsável pela defesa dos comerciantes. Segundo ele, a decisão representa uma vitória parcial, mas o processo ainda deve se prolongar. “A luta continua, porque o processo é longo”, afirmou.
A juíza concedeu mais 30 dias para desocupação voluntária e proibiu qualquer ação coercitiva da concessionária durante esse período, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento.
Apesar da suspensão temporária, a magistrada deixou claro que não reconhece direito definitivo dos comerciantes sobre a área e afirmou que não haverá nova prorrogação do prazo.


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