A discussão sobre a maioridade penal voltou ao centro do debate no Brasil. A PEC da Segurança Pública foi retirada da pauta do Senado nesta semana após o impasse entre governo e oposição sobre propostas para reduzir a idade de responsabilização criminal.
Atualmente, no Brasil, menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos a regras próprias previstas na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Adolescentes podem receber medidas socioeducativas por atos infracionais.
Mas como funciona em outros países?
Na Argentina, uma mudança recente estabeleceu um Regime Penal Juvenil para adolescentes a partir dos 14 anos até antes dos 18. A legislação foi aprovada em 2026 e regulamentada pelo governo argentino em setembro.
Na Espanha, adolescentes com 14 anos ou mais e menos de 18 podem responder perante a Justiça especializada de menores. Quem tem menos de 14 anos não responde por esse regime penal.
Em Portugal, a responsabilidade criminal começa aos 16 anos. Antes dessa idade, existem mecanismos próprios de proteção e medidas educativas, que não equivalem à responsabilização penal de adultos.
Na China, a regra geral é de 16 anos, mas a legislação prevê exceções para determinados crimes graves cometidos por adolescentes mais novos.
Já nos Estados Unidos, não existe uma única idade válida para todo o país. As regras variam de acordo com cada estado, e determinados adolescentes podem, em situações específicas, ser encaminhados para a Justiça criminal de adultos.
No Brasil, o debate atual coloca propostas diferentes na mesa. O PL defende 16 anos como regra geral e 14 anos para crimes como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas. Já o governo defende discutir 16 anos apenas para crimes hediondos, em uma proposta separada da PEC da Segurança.


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