Um homem investigado por furtos em Ceres foi colocado em liberdade após decisão da Justiça durante audiência de custódia realizada no Tribunal de Justiça de Goiás. O entendimento foi de que a prisão não atendia aos requisitos legais para ser considerada em flagrante.
A análise do caso contou com posicionamento semelhante tanto da defesa quanto do Ministério Público, que concordaram com a ausência de situação flagrancial. A magistrada responsável acolheu os argumentos e determinou o relaxamento da prisão.
Na decisão, foi destacado que não havia elementos que justificassem o flagrante, conforme exige o artigo 302 do Código de Processo Penal. Por conta disso, o investigado foi liberado imediatamente.
O documento também aponta que a detenção ocorreu apenas com base em características físicas do suspeito, sem provas concretas que o ligassem aos crimes de furto. Diante dessa falta de evidências, a acusação de resistência também foi descartada.
Ainda segundo a decisão, o auto de prisão apresentava irregularidades, levantando dúvidas sobre possíveis violações de direitos do detido e a inexistência de comprovação clara de flagrante. Com base na Constituição Federal e na legislação processual penal, a Justiça decidiu não validar a prisão.
A defesa ressaltou que o caso reforça a necessidade de cumprimento das garantias legais e do devido processo, destacando que prisões fora da lei não devem ser mantidas.


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