A Justiça de Goiás atendeu ao pedido do Ministério Público (MPGO) e suspendeu a lei estadual que adiava por 360 dias o fechamento dos lixões no Estado. Com a decisão, volta a valer o prazo da legislação federal, que estabelecia o fim dos lixões em agosto de 2024. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) tem 30 dias para se manifestar sobre o entendimento.
O MPGO questionou a lei por irregularidades no processo de aprovação. Segundo a ação, o veto do governador foi derrubado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) por meio de votação secreta, o que contraria a Constituição, que exige votação aberta. O procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, destacou que o procedimento comprometeu a transparência e a legalidade do processo legislativo.
O relator do caso, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, apontou que a lei estadual também ultrapassou a competência do estado ao estabelecer um prazo próprio, diferente do previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que define prazos escalonados para a erradicação de lixões. Segundo ele, a lei estadual poderia gerar conflitos jurídicos e prejudicar a política nacional de gestão de resíduos.
O magistrado reforçou que a proteção do meio ambiente é um valor fundamental e citou que o princípio da prevenção ambiental exige ações antes que ocorram danos, mesmo que apenas potenciais. Ele alertou ainda para o risco de “grave lesão à segurança jurídica”, já que a lei impugnada estava em vigor e criando obrigações divergentes da norma federal.
Com a suspensão, a Lei Estadual nº 23.407/2025, que havia sido criada para dar mais tempo aos municípios para encerrar os lixões pelo prazo de até 360 dias, não tem mais efeito até o julgamento final da ação. A Alego terá 30 dias para prestar informações, enquanto o MPGO dispõe de 15 dias para se manifestar. A decisão garante que o fechamento dos lixões siga o cronograma federal, evitando atrasos e impactos ambientais.
Via Mais Goiás
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